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Nossos serviços

AVS – Auto de Verificação de Segurança, Alvará de Autorização ( Eventos Temporários ), Alvará de tanques e bombas, Laudos Técnicos e Atestados, Licença de Funcionamento de Local de Reunião, Certificado de Manutenção, Projeto Técnico de Segurança e Acessibilidade

Alvará de Funcionamento
Alvará De Autorização (Eventos Temporários)
CONTRU

Devem requerer Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:

I – cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;

II – templos religiosos;

III – “buffet”, salões de festas ou danças;

IV – ginásios ou estádios;

V – recintos para exposições ou leilões;

VI – museus;

VII – restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;

VIII – casas de música, boates, discotecas e danceterias;

IX – autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;

X – clubes associativos, recreativos e esportivos.

 

Os responsáveis pelo funcionamento das atividades referidas deverão solicitar, anualmente, a revalidação do Alvará de Funcionamento.

Órgão Expedidor: Secretaria Municipal de Habitação, por meio do Departamento de Controle de Uso de Imóveis – CONTRU.

Validade: 01 (um) ano.

Depende da prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que ocorram em:

I – imóveis públicos ou privados;

II – edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas, tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamento, áreas externas em clubes de campo, áreas para a prática de atividades físicas, esportivas e similares;

III – terrenos vagos, terrenos não-edificados e edificações inacabadas;

IV – logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques.

 

Este documento será aplicado a eventos promovidos ou organizados por particulares ou pela Administração Pública Direta e Indireta.

O processo visando à expedição de Alvará de Autorização tem por objeto a análise das condições de segurança do evento a ser realizado.

Órgão Expedidor: Secretaria Municipal de Habitação, por meio do Departamento de Controle de Uso de Imóveis – CONTRU.

Departamento de Controle do Uso de Imóveis

 

O CONTRU atua na prevenção e fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações na cidade de São Paulo. O CONTRU concede licenças e fiscaliza a instalação e o funcionamento de elevadores, esteiras e escadas rolantes, sistemas de armazenagem de produtos químicos e inflamáveis, combustíveis e explosivos.

Também é função do Departamento notificar ou intimar os responsáveis pela edificação, quando apresentar irregularidades, a executar as obras para solucionar o problema. O CONTRU também pode interditar edificações que apresentarem riscos de segurança.

 

Atribuições do CONTRU

Realizar análises de projetos de:

• Edificações que necessitem de adaptação• Edificações novas

• Equipamentos de armazenamento de produtos combustíveis

• Aparelhos de transporte vertical e horizontal;

• Adaptação de edificação para acesso de pessoas portadoras de deficiência física e necessidades especiais

 

Vistorias técnicas:

• Verificação da execução das obras de segurança nos projetos aceitos pelo Departamento

• Verificação de atendimento de intimações emitidas por risco iminente

• Verificação e encaminhamento das denúncias recebidas

• Operações em toda a cidade, verificando condições de segurança em edificações destinadas a comércio, indústria, serviços, institucionais, eventos, postos de combustíveis, aparelhos e empresas conservadoras de transporte vertical e horizontal

Auto de Verificação de Segurança
Laudos e Atestados
Check-list Contru

Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e pelas Subprefeituras, conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.

As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992quando:

a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.

b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.

 

Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.

As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS, apresentando a seguinte documentação:

• requerimento padronizado

• guia de recolhimento de emolumentos quitada

• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso

• Formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS), devidamente preenchido pelos profissionais habilitados, isto é engenheiro civil / arquiteto e engenheiro eletricista, acompanhado de CREA e ART.

• memorial descritivo e peças gráficas, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança.

• cronograma das obras e serviços, necessárias a adaptação da edificação às normas de segurança.A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atentando para os principais itens:

• estabilidade da edificação;

• especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;

• potencial de risco;

• cálculo de lotação;

• dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;

• compartimentação vertical e horizontal;

• setores de incêndio;• instalações elétricas;

• sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

• sistema de iluminação de emergência;

• sistemas de detecção e alarme de advertência geral;• equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros)

• sinalização de segurança;

• instalações permanentes de gás combustível

• brigada de combate à incêndio

• inflamáveis depositados

• aparelhos de transporte vertical

 

Esta primeira etapa do processo de AVS conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com carimbo de aceitação em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).

A segunda etapa do processo de AVS consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços, através de eventual vistoria técnica, quando julgado necessário, e da apresentação da documentação, á saber:

Laudo Técnico de Segurança – LTS

Atestado de Conclusão de Obras

Atestado de formação de Brigada de Combate à Incêndio

Ficha de Cadastro de Manutenção (FICAM)

Atestado de instalações elétricas

Atestado do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas

Atestado referente às instalações de gás

Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e / ou Atestado sobre funcionamento dos equipamentos e segurança

Declaração de matérias estocados e manipulados

 

Atendida a IEOS será expedido o AVS, sendo que a sua retirada se dará mediante o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção (FICAM).

- Laudo Técnico de Segurança - LTS

O Laudo Técnico de Segurança – LTS – é o instrumento necessário à consecução do Auto de Verificação de Segurança – AVS. O Laudo em questão é elaborado por dois peritos: um Engenheiro Civil e outro Engenheiro Eletricista. Compõem o LTS: o Projeto de adaptação às normas de segurança, o cronograma físico-financeiro (caso haja necessidade de obras e/ou serviços), sendo que o próprio LTS engloba uma gama de informações acerca das condições estruturais, elétricas, e de segurança aos usuários do prédio, carga de incêndio existente e forma de proteção, entre outros itens. O LTS tem sua instituição e orientação no Código de Obras do Município e na Portaria Intersecretarial nº. 150/81.

 

- Ficha de Cadastro de Manutenção (FICAM)

Os proprietários de prédios cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.Caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a execução das obras necessárias.

 

- Alvará de Instalação de Elevadores

Todo aparelho de transporte vertical de cargas ou pessoas necessita licença para ser instalado no Município, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.348/87. A licença é fornecida pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) por meio do Alvará de Instalação, concedido antes da montagem do equipamento e do Alvará de Funcionamento, concedido após a instalação. Para receber o Alvará de Instalação é necessário comprovar que o aparelho será instalado em edificação em situação legal junto à municipalidade, construído e montado de acordo com as normas específicas da ABNT, instalado por empresa apta a executar o serviço.

Esta cartilha foi elaborada pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) com o objetivo de apresentar os cuidados para evitar o fogo e apontar as providências necessárias em caso de incêndio. Para obter informações mais detalhadas quanto à segurança de seu edifício, procure o Contru ou o Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros. Você receberá orientação para prevenção e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndios.

 

Veja a seguir os tópicos que compõem a cartilha “Prevenção, Manutenção e Combate a Incêndios”.

 

1. Prevenção

1.1 Cuidados básicos

1.2 Instalações elétricas

1.3 Equipamentos elétricos

1.4 Instalações de gás

1.5 Circulação

1.6 Lavagem de áreas comuns

 

2. Manutenção do sistema de segurança

2.1 Extintores de incêndio

2.2 Hidrantes e mangotinhos

2.3 Instalações fixas de combate a incêndios

2.4 Iluminação de emergência

2.5 Alarmes de incêndio

2.6 Portas corta-fogo

2.7 Rotas de fuga

2.8 Lixeiras

2.9 Pára-raios

 

3. Equipes de emergência

 

4. Combate a incêndios

4.1 Primeiras providências

4.2 Métodos de extinção do fogo

4.3 Classes de incêndios e agentes extintores

4.4 O uso dos hidrantes

4.5 O uso dos extintores

 

5. Roteiro de testes e verificações

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